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Transferência de Espirito no Ato Sexual com o Cônjuge em Pecado de Adultério

  • Douglas Pereira da Silva
  • 20 de set. de 2017
  • 3 min de leitura

Cresce exponencialmente as doutrinas e praxes eclesiais heréticas, que de forma eficiente, são propagados pelas mídias (rádio, televisão, internet e redes sociais) na cristandade brasileira, especialmente, nos ditos movimentos neopentecostais. Não é de se admirar o salto gigantesco no surgimento de novas heterodoxias que adentram as Igrejas posto que a profecia bíblica já previa desde os primeiros séculos da era cristã, o pecado da corrupção dos valores éticos e da moral cristã conforme os ditames da Sagrada Escritura – a apostasia da Fé (2 Tessalonicenses 2:3; 1 Timóteo 4:1).

Não faz muitos dias que, este modesto escritor fez a leitura na grande rede, de um artigo cujo autor é um pastor (pastor?) dedicado no ministério de Restauração de Casamentos, conhecido, especialmente, pela domínio e maestria no vernáculo de nossa língua: autor de diversos artigos e livros sobre o assunto.

O egrégio pastor ensinava (ensinava?) em seu artigo a doutrina da “transferência de espíritos malignos” pelo ato sexual consentido pela vítima de infidelidade conjugal (i.e., a vítima sabe que está sendo traída), quando, um dos cônjuges, esta, infelizmente, vivendo uma desventura, caminhando itinerante pelos vales escuros do pecado de adultério.

Há inclusive aconselhamentos de sua lavra em seu site orientando nossas irmãs e irmãos – que lutam com bravura e destemor para restaurar o casamento conservando com nobreza e pela Fé este propósito em seus corações – compelindo-os, tenazmente, para que não atendam às necessidades sexuais de seus cônjuges caso não se arrependam, e caso não abandonem a ignóbil prática de adultério, pois assim, a pessoa – que já não basta ser vítima da infidelidade – estaria contraindo em seu corpo os espíritos malignos de adultério e prostituição.

Ora minha gente, tal engodo – além de prestar um verdadeiro desserviço ao evangelho da Cruz – só serve para chafurdar ainda mais o cristianismo Bíblico e confundir a mente dos neófitos!

Evidentemente, não apoiamos sob hipótese alguma a Infidelidade Conjugal e muito menos justificamos por meio de ações ou argumentos ad hominem, tamanho tropeço (Hebreus 13:4). Não obstante, promover este ensino no meio cristão, é injustificável posto que não há apoio Bíblico para crermos nesta sandice. O mesmo trata-se de mais um besteirol místico evangélico, e que, portanto, denuncia a contento o “analfabiblismo” dos crentes da igreja moderna – pior ainda, entre os obreiros que estão à frente do rebanho do Senhor e que deveriam estar aprovados, manejando bem a palavra da verdade (2 Timóteo 2:15).

A verossímil doutrina é rechaçada pelos seguintes argumentos:

a) Transferência de espirito de um corpo humano para outro corpo humano não é ensino Bíblico;

b) Nenhum dos apóstolos ensinou esta inépcia em suas epístolas, nem mesmo o Senhor Jesus;

c) Tal embuste é uma doutrina ligada às religiões do chamado baixo espiritismo (Umbanda, Quimbanda, Candomblé);

d) O crente regenerado não pode ter o seu corpo possuído por algum espirito maligno (1 João 5:18);

e) A abstinência de sexo deve ser feita com o consentimento do casal – quando ambos os cônjuges são cristãos – com o objetivo de dedicar tempo a oração (1 Coríntios 7:5), e não por causa da infidelidade conjugal;

f) O corpo do cônjuge em adultério não pertence a OM (outra mulher) ou OH (outro homem), mas sim da legitima esposa ou esposo (1 Coríntios 7:4);

g) Mesmo havendo consentimento entre os cônjuges para abstinência sexual, a ordem apostólica é para que haja o retorno a prática de sexo, a fim de que o casal não seja tentado por satanás pela incontinência (1 Coríntios 7:5b);

h) O cônjuge descrente – mesmo em pecado de adultério – é santificado pelo crente (1 Corintios 7:13-14).

Isto posto, a Igreja de Cristo que preza diligentemente pelo compromisso com a Palavra de Deus, e com o Deus da Palavra, jamais deveria endossar este ensino ou mesmo uma nova doutrina, sem antes submete-la ao crivo das Sagradas Escrituras – nossa única regra de Fé e conduta!

Todavia, as vítimas de infidelidade conjugal devem ser aconselhadas a não atender à necessidade sexual do cônjuge em adultério apenas para preservar a sua integridade emocional e saúde física – quando houver tais riscos – e aproveitar o ardume da prova para buscar a Deus em oração militando pela Fé em o Nome do Senhor Jesus – o único que pode restaurar casamentos!

Portanto, a obra vicária do Senhor Jesus é suficiente para libertar os crentes de quaisquer tipos de prisão espiritual, e que uma pessoa regenerada, nascida de novo (João 3), não precisa fazer absolutamente nada para se ver livre das ações do diabo – e muito menos – se abster de relações sexuais, ainda que o cônjuge esteja preso na maléfica prática do adultério!

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